As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar procedimentos de prevenção, preparação e resposta em caso de emergência, de forma a garantir a segurança de pessoas e a diminuição de danos ao património da empresa, englobando todos os membros da estrutura empresarial, bem como meios de segurança pública.
Estas medidas são de caracter obrigatório e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE) e sucessivas alterações.
O regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização tipo em questão e respetiva categoria de risco.
A responsabilidade pela implementação destas medidas recaí sobre: