Medidas de Autoproteção (MAP's )

Home / Segurança Alimentar (HACCP)

Medidas de Autoproteção (MAP's )

O que é?

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar procedimentos de prevenção, preparação e resposta em caso de emergência, de forma a garantir a segurança de pessoas e a diminuição de danos ao património da empresa, englobando todos os membros da estrutura empresarial, bem como meios de segurança pública.

Medidas de Autoproteção (MAP's )

Autoproteção Obrigatória

Estas medidas são de caracter obrigatório e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE) e sucessivas alterações.

O regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização tipo em questão e respetiva categoria de risco.

Medidas de Autoproteção (MAP's )

Responsabilidade de implementação

A responsabilidade pela implementação destas medidas recaí sobre:

  • O proprietário do edifício ou recinto;
  • A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
  • As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
Medidas de Autoproteção (MAP's )

Medidas de Autoproteção exigíveis por utilização-tipo

  1. Medidas preventivas, conforme a categoria de risco tomam a forma de:
  2. Procedimentos de Prevenção ou planos de Prevenção;
  3. Medidas de intervenção em caso de incêndio, conforme a categoria de risco tomam a forma de:
  4. Procedimentos em caso de emergência ou planos de emergência interno;
  5. Registo de segurança onde devem constar:
  6. Os relatórios de vistoria ou inspeção, a relação de todas as ações de manutenção direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE e a relação das ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
  7. Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
  8. Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.